Portaria 140/2005
de 3 de Fevereiro
Os gabinetes médico-legais constituem estruturas desconcentradas que funcionam na dependência directa do Instituto Nacional de Medicina Legal e revestem fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo, dessa forma, para uma maior aproximação da justiça às populações.
Constitui objectivo fundamental impulsionar e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.
Encontrando-se reunidas as condições indispensáveis, designadamente ao nível das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal do Funchal, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais relativas a comarcas localizadas no círculo judicial do Funchal.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:
1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal do Funchal.
2.º O Gabinete Médico-Legal do Funchal funciona nas instalações do Serviço Regional de Saúde, E. P. E., Funchal.
Em 22 de Dezembro de 2004.
O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira.