Rectificação 2173/2000. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a p. 20 048, o aviso 19 283-BD/99, rectifica-se que onde se lê:
"7.2 - Os requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente ser detentor dos cursos abaixo mencionados:
Curso de secretário de serviços de saúde, ministrado pelo Ministério da Educação, nas escolas secundárias, ao abrigo da Portaria 420/80, de 19 de Julho;
Curso técnico-profissional de técnico de secretariado, criado pelo Despacho Normativo do Ministério da Educação n.º 102/85, de 31 de Outubro, cuja implementação e desenvolvimento em grande número de escolas secundárias veio a 'produzir' um número significativo de diplomados no País;
Curso de administração, em substituição do anterior, implementado pelo Ministério da Educação e a generalizar pelas escolas secundárias no ano lectivo de 1993-1994, no âmbito dos cursos tecnológicos, conforme o despacho 134/ME/92, de 1 de Setembro;
Curso de secretariado, ministrado pelo Instituto de Santa Sofia, de Coimbra, nos termos do despacho conjunto 120/ME/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1989;
Curso técnico de secretariado, das escolas profissionais que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CE (equivalente ao técnico profissional, nível 4);
Outros cursos que, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, seja reconhecida habilitação para o provimento em lugares de quadro desta carreira, consoante os casos, por despacho dos Ministros da Educação e das Finanças ou mediante portaria dos Ministros da Saúde e das Finanças."
deve ler-se:
"7.2 - Os requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."
1 de Agosto de 2000. - A Enfermeira-Directora, Maria Irene Felismina Ferreira.