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Rectificação 2173/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2173/2000. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1999, a p. 20 048, o aviso 19 283-BD/99, rectifica-se que onde se lê:

"7.2 - Os requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nomeadamente ser detentor dos cursos abaixo mencionados:

Curso de secretário de serviços de saúde, ministrado pelo Ministério da Educação, nas escolas secundárias, ao abrigo da Portaria 420/80, de 19 de Julho;

Curso técnico-profissional de técnico de secretariado, criado pelo Despacho Normativo do Ministério da Educação n.º 102/85, de 31 de Outubro, cuja implementação e desenvolvimento em grande número de escolas secundárias veio a 'produzir' um número significativo de diplomados no País;

Curso de administração, em substituição do anterior, implementado pelo Ministério da Educação e a generalizar pelas escolas secundárias no ano lectivo de 1993-1994, no âmbito dos cursos tecnológicos, conforme o despacho 134/ME/92, de 1 de Setembro;

Curso de secretariado, ministrado pelo Instituto de Santa Sofia, de Coimbra, nos termos do despacho conjunto 120/ME/89, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1989;

Curso técnico de secretariado, das escolas profissionais que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CE (equivalente ao técnico profissional, nível 4);

Outros cursos que, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, seja reconhecida habilitação para o provimento em lugares de quadro desta carreira, consoante os casos, por despacho dos Ministros da Educação e das Finanças ou mediante portaria dos Ministros da Saúde e das Finanças."

deve ler-se:

"7.2 - Os requisitos especiais - os previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

1 de Agosto de 2000. - A Enfermeira-Directora, Maria Irene Felismina Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Portaria 420/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece normas sobre a via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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