A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 617/85, de 19 de Agosto

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Sumário

Actualiza e uniformiza disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento.

Texto do documento

Portaria 617/85
de 19 de Agosto
Considerando a necessidade de actualizar e uniformizar disposições avulsas existentes em portarias de autorização de uso de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento;

Considerando a necessidade de adaptar rapidamente tais disposições às exigências resultantes de novos meios e técnicas utilizados para a mesma finalidade;

Considerando ainda a situação particular de propriedade da generalidade dos referidos instrumentos pelas câmaras municipais;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 202/83, de 19 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, que a verificação periódica de parcómetros, contadores de tempo de estacionamento e dispositivos emissores de bilhetes de parqueamento, a efectuar no âmbito do controle metrológico previsto no Decreto-Lei 202/83, de 19 de Maio, seja exercida pelas delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia da área respectiva.

Ministério da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Julho de 1985.
O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto-Lei 202/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece as bases a que deve obedecer o controle metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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