Portaria 191/90
de 15 de Março
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Beja e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto no n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de:
a) Educação Visual;
b) Português e Francês,
criados pela Portaria 1072/89, de 13 de Dezembro, são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação
Curso de formação complementar (n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho)
Variante de Educação Visual
QUADRO I
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação
Curso de formação complementar (n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho)
Variante de Português e Francês
QUADRO I
(ver documento original)