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Portaria 130/2005, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o novo horário de funcionamento dos cartórios notariais.

Texto do documento

Portaria 130/2005

de 2 de Fevereiro

Estabelece o artigo 20.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, que o horário de abertura ao público dos cartórios notariais é fixado em portaria do Ministério da Justiça, ouvida a Ordem dos Notários.

Importa, por isso, dar cumprimento a tal desiderato, o que se faz nos termos deste diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 20.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, que os cartórios notariais abram obrigatoriamente ao público às 9 horas dos dias úteis, devendo o atendimento prolongar-se por sete horas, seguidas ou interpoladas, competindo ao respectivo notário estabelecer o horário de funcionamento, que será obrigatoriamente afixado.

O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco, em 4 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/02/02/plain-181384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181384.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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