Despacho Conjunto 103/2005, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 01.02.2005, Pág. 1555
- Data: 2005-02-01
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Sumário
Determina que a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição da Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respectivo governador civil ou ministro da República.
Aviso
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