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Despacho Conjunto 103/2005, de 1 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 01.02.2005, Pág. 1555
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Sumário

Determina que a utilização das instalações escolares para o funcionamento das assembleias ou secções de voto da eleição da Assembleia da República deve ser solicitada pelas entidades competentes, através do respectivo governador civil ou ministro da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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