Despacho Conjunto 102/2005, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA CIÊNCIA INOVAÇÃO E ENSINO SUPERIOR
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 01.02.2005, Pág. 1555
- Data: 2005-02-01
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Sumário
Determina que os governadores civis, nas Regiões Autónomas, os ministros da República poderão socicitar a cedência dos estabelecimentos do 1º ciclo do ensino básico aos respectivos directores, ou a quem as suas vezes fizer os dos 2º, e 3º ciclos do ensino básico e do secundário aos respectivos órgãos de administração e gestão e os do ensino superior aos órgãos de gestão dos respectivos estabelecimentos para a campanha eleitoral dos partidos políticos ou coligação concorrentes à eleição da Assembleia da República.
Aviso
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