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Aviso (extrato) 11992/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11992/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alter do Chão

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro (Regime Jurídico da Reabilitação Urbana), alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Alter do Chão em sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2015, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal datada de 18 de setembro de 2015, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Alter do Chão.

Mais divulga que, em observância do estabelecido no mesmo número, artigo e diploma, os elementos que integram a delimitação da área de reabilitação urbana em questão poderão ser consultados na página eletrónica do Município (www.cm-alter-chao.pt).

7 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.

209005194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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