Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 30/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 28 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, alínea b), onde se lê "Longitude - 08º 35' 25,80" W.» deve ler-se "Longitude - 08º 38' 25,80" W.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.