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Despacho (extrato) 11663/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11663/2015

Por despacho de 16-09-2015, do Delegado de Saúde Coordenador do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões, Dr. José Manuel Henriques Mota de Faria, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013 de 4 de outubro, foi delegada nos Senhores Drs. Ana Paula Bonito Mousinho Santiago, Elizabeth Silva Pinto, Carlos Artur Lima Henriques, Maria Arlete Correia Marques, Rui Manuel Moreira Ardérius, Armando Ferreira Santos e Maria Fátima Loureiro Martins Saraiva, a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que necessitem acompanhamento por terceira pessoa para poderem exercer o seu direito de voto nas eleições legislativas do dia 4 de outubro de 2015.

2 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

209004295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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