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Despacho (extrato) 11662/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11662/2015

Por despacho de 25-09-2015, da Delegada de Saúde Coordenadora da ULS da Guarda, E. P. E., Dr.ª Ana Isabel Correia Viseu, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013 de 4 de outubro, foi delegada nos Senhores Drs. Benilde de Fátima Vaz Mendes, Ana Maria Ferreira Pereira Nunes Fernandes, Maria da Glória Saraiva Pinto, Maria Emília Coelho Pina, Jonas Weber, Maria Aida Mariano Pego, Alexandre Manuel Pinto Raposo e Maria Delfina Domingues Vilardell, a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que necessitem acompanhamento por terceira pessoa para poderem exercer o seu direito de voto nas eleições legislativas do dia 4 de outubro de 2015.

2 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

209004254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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