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Despacho (extrato) 11661/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11661/2015

Por despacho de 23-09-2015, do Delegado de Saúde Coordenador do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, Dr. António Firmino Queimadela Baptista, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 135/2013 de 4 de outubro, foi delegada nos Senhores Drs. Carlos Alexandre Almeida, João Gonçalo Pereira Gonçalves, John FreddyBermudezArroyave, José Manuel Gonçalves da Silva, Lineu Manuel Gândara Palmeira, António Luís Vidinha Pereira, Maria Amélia Garcês Sequeira, Olga Maria Rola Cardoso, Eunice Maria da Costa Pereira Lourenço, Isabel Cristina Vaz da Costa Neves, Joana Sousa Cordeiro e Maria do Carmo Pinto Matos, a competência para a prática dos atos de emissão de atestados médicos a cidadãos portadores de deficiência que necessitem acompanhamento por terceira pessoa para poderem exercer o seu direito de voto nas eleições legislativas do dia 4 de outubro de 2015.

2 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.

209004368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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