Declaração de retificação n.º 916/2015
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, o aviso 8259/2015, de 29 de julho, referente à Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor não Lucrativo do Sistema de Normalização Contabilística, procede-se às seguintes retificações:
1 - No parágrafo 9.6, onde se lê «Os pagamentos mínimos da locação devem ser repartidos entre o encargo financeiro e a redução do passivo pendente. O encargo financeiro deve ser imputado a cada período durante o prazo da locação As rendas contingentes devem ser debitadas como gastos nos períodos em que foram incorridas» deve ler-se «Os pagamentos mínimos da locação devem ser repartidos entre o encargo financeiro e a redução do passivo pendente. O encargo financeiro deve ser imputado a cada período durante o prazo da locação. As rendas contingentes devem ser debitadas como gastos nos períodos em que foram incorridas».
2 - No parágrafo 16.6, onde se lê «Pretenda quer liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo» deve ler-se «Pretenda liquidar numa base líquida, ou realizar o ativo e liquidar simultaneamente o passivo.».
6 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, em substituição, Adérito Duarte Simões Tostão.
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