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Declaração de Retificação 914/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 8255/2015, de 29 de julho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, referente à Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de Normalização Contabilística

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 914/2015

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, o Aviso 8255/2015, de 29 de julho, referente à Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de Normalização Contabilística, procede-se às seguintes retificações:

1 - No parágrafo 14.7, onde se lê «Os subsídios atribuídos por das entidades públicas que sejam não reembolsáveis e relacionados com ativos fixos tangíveis ou intangíveis, incluindo os subsídios não monetários, devem ser apresentados no balanço como componente do capital próprio, e imputados como rendimentos do período, na proporção das depreciações e amortizações efetuadas em cada período» deve ler-se «Os subsídios atribuídos por entidades públicas que sejam não reembolsáveis e relacionados com ativos fixos tangíveis ou intangíveis, incluindo os subsídios não monetários, devem ser apresentados no balanço como componente do capital próprio, e imputados como rendimentos do período, na proporção das depreciações e amortizações efetuadas em cada período».

2 - No parágrafo 19.2, onde se lê «Aquando da utilização desta Norma no período iniciado em ou após 1 de janeiro de 2016, as entidades deverão proceder à sua aplicação prospetiva e divulgar no Anexo as quantias que não sejam comparáveis» deve ler-se «Aquando da utilização desta Norma no período iniciado em ou após 1 de janeiro de 2016, as entidades deverão proceder à sua aplicação prospetiva e divulgar as quantias que não sejam comparáveis».

6 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, em substituição, Adérito Duarte Simões Tostão.

209006871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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