Declaração de retificação n.º 914/2015
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, o Aviso 8255/2015, de 29 de julho, referente à Norma Contabilística para Microentidades do Sistema de Normalização Contabilística, procede-se às seguintes retificações:
1 - No parágrafo 14.7, onde se lê «Os subsídios atribuídos por das entidades públicas que sejam não reembolsáveis e relacionados com ativos fixos tangíveis ou intangíveis, incluindo os subsídios não monetários, devem ser apresentados no balanço como componente do capital próprio, e imputados como rendimentos do período, na proporção das depreciações e amortizações efetuadas em cada período» deve ler-se «Os subsídios atribuídos por entidades públicas que sejam não reembolsáveis e relacionados com ativos fixos tangíveis ou intangíveis, incluindo os subsídios não monetários, devem ser apresentados no balanço como componente do capital próprio, e imputados como rendimentos do período, na proporção das depreciações e amortizações efetuadas em cada período».
2 - No parágrafo 19.2, onde se lê «Aquando da utilização desta Norma no período iniciado em ou após 1 de janeiro de 2016, as entidades deverão proceder à sua aplicação prospetiva e divulgar no Anexo as quantias que não sejam comparáveis» deve ler-se «Aquando da utilização desta Norma no período iniciado em ou após 1 de janeiro de 2016, as entidades deverão proceder à sua aplicação prospetiva e divulgar as quantias que não sejam comparáveis».
6 de outubro de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, em substituição, Adérito Duarte Simões Tostão.
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