Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12473/2000, de 14 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 473/2000 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º, 7.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, um concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área intradepartamental de Matemática, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, sita na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Podem ser opositores ao concurso mencionado no número anterior:

2.1 - Os professores-adjuntos da área de Matemática de qualquer escola superior politécnica habilitados com o grau de mestre em Matemática, na área de especialização de Matemática para o Ensino;

2.2 - Os assistentes de qualquer escola superior politécnica com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e da mesma área, que estejam habilitados com o grau de mestre em Matemática, na área de Especialização de Matemática para o Ensino;

2.3 - Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente de qualquer escola superior politécnica, na área de Matemática com, pelo menos três anos de bom e efectivo serviço e habilitados com o grau de mestre em Matemática, na área de especialização de Matemática para o Ensino;

2.4 - Os candidatos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante na área, estejam habilitados com o grau de licenciatura em Matemática (ramo educacional) e mestrado em Matemática, na área de especialização de Matemática para o Ensino.

3 - O concurso é válido apenas para o lugar mencionado.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista.

5 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Experiência docente em instituição de ensino superior politécnico;

b) Classificações obtidas na licenciatura e no mestrado;

c) Conhecimentos científicos consentâneos com a progressão na carreira docente do ensino superior politécnico;

d) Disponibilidade para dedicação plena na região;

e) Resultado de entrevista.

6 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, quaisquer documentos que provem as habilitações científicas, dois exemplares das suas publicações e demais documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

e) Declaração passada pela instituição em que o candidato exerce funções, se for caso disso, comprovando que se encontra nas condições previstas no n.º 2 deste aviso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como procedam às seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - As candidaturas deverão ser apresentadas na secretaria da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao director da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Joaquim João de Alarcão Júdice, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Miguel Merca Fernandes, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Dr.ª Maria Helena Morgado Monteiro, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Vogal suplente:

Engenheiro Nuno José Valente Lopes Madeira, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

1 de Agosto de 2000. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda