Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 129/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "Actos praticados no exercício da função política e de responsabilidade pelos danos» deve ler-se "Actos praticados no exercício da função política e responsabilidade pelos danos».
No artigo 94.º, n.º 1, alínea d), onde se lê "[...] em 20 anos de actividade profissional como magistrado,» deve ler-se "[...] com 20 anos de actividade profissional como magistrado,».
No artigo 117.º, n.º 1, onde se lê "[...] salvo o disposto no número anguinte.» deve ler-se "[...] salvo o disposto no número seguinte.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.