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Declaração DD4993, de 30 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 129/84, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 129/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "Actos praticados no exercício da função política e de responsabilidade pelos danos» deve ler-se "Actos praticados no exercício da função política e responsabilidade pelos danos».

No artigo 94.º, n.º 1, alínea d), onde se lê "[...] em 20 anos de actividade profissional como magistrado,» deve ler-se "[...] com 20 anos de actividade profissional como magistrado,».

No artigo 117.º, n.º 1, onde se lê "[...] salvo o disposto no número anguinte.» deve ler-se "[...] salvo o disposto no número seguinte.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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