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Aviso 6309/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6309/2000 (2.ª série) - AP. - Cessação do contrato de trabalho a termo certo, por mútuo acordo das partes, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, entre o presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e Ana Paula Carrilho Basílio, a partir de 30 de Junho de 2000. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Julho de 2000. - O Presidente, Manuel Dinis Gaspar Cardoso Cortes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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