Despacho 6261/2000 (2.ª série) - AP:
Por meus despachos de 23 de Fevereiro, por subdelegação de competências:
Maria Manuela Silva Rombo Matias e Ondina Manuela da Cruz Rabaça, enfermeiras do quadro de pessoal deste Centro - autorizadas as reduções do regime de horário semanal para trinta e três horas, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2000, por subdelegação de competências:
Elsa Maria Mota de Oliveira Mourão, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a redução do regime de horário semanal para trinta e duas horas, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Por meus despachos de 9 de Março de 2000, por subdelegação de competências:
Júlio Brito Pinto Ascensão e Maria do Rosário da Cunha Fernandes, enfermeiros graduados do quadro de pessoal deste Centro - autorizadas as reduções do regime de horário semanal para trinta e trinta e três horas, respectivamente, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Por meu despacho de 23 de Maio de 2000, por subdelegação de competências:
Paula Manuela Jorge Diogo, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a redução do regime de horário semanal para trinta e três horas, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Por meu despacho de 26 de Abril de 2000, por subdelegação de competências:
Sandra Maria Soeiro Sousa Serra, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a redução do regime de horário semanal para trinta e quatro horas, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Por meu despacho de 29 de Março de 2000, por subdelegação de competências:
Maria Cristina Nunes Candeias, enfermeira graduada do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a cessação do regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais, a partir de 1 de Abril de 2000, ao abrigo do disposto no artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 de Julho de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Dionísio Guerreiro.