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Despacho 6124/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 6124/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho da administradora-delegada deste Centro Hospitalar de 28 de Junho de 2000:

Joaquim Marques Pereira da Silva, auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar - autorizada licença sem vencimento por 90 dias, prevista no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 18 de Julho de 2000.

11 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Célia de Jesus Pina Pilão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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