Edital 563/2000 (2.ª série). - Luciano Santos Rodrigues de Almeida, presidente do Instituto Politécnico de Leiria, faz saber que:
1 - Por deliberação do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design de 24 de Maio de 2000, em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas, para recrutamento de um professor-coordenador para a área de Artes da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos vinculados à função pública que se encontrem numa das situações previstas nos artigos 6.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com formação em Belas-Artes.
2.1 - Serão consideradas preferencialmente as candidaturas com o seguinte perfil:
a) Área de investigação em Belas-Artes;
b) Mestrado em Belas-Artes ou área afim;
c) Formação de base em Belas-Artes.
3 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectivas classificações finais.
4 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 6.º e 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
d) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado, em papel de formato A4, devidamente assinado, e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
5 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alínea separada, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquela alínea.
6 - As provas do concurso são as constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar seis exemplares de um sumário pormenorizado da lição a que se refere a alínea a) e seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.
7 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.
27 de Julho de 2000. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.