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Portaria 118/2005, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa os emolumentos a cobrar pelo Instituto do Ambiente no âmbito do processo de atribuição de títulos de emissão de gases com efeito de estufa e da respectiva actualização.

Texto do documento

Portaria 118/2005

de 31 de Janeiro

O Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro, que estabeleceu o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, remetem para portaria a fixação do montante dos emolumentos devidos pela avaliação do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa e da sua actualização.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 233/2004, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho e pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º O Instituto do Ambiente cobra os emolumentos a seguir mencionados no âmbito do processo de atribuição de títulos de emissão de gases com efeito de estufa e da respectiva actualização:

(ver tabela no documento original) 2.º As importâncias atrás referidas devem ser pagas pelos requerentes no prazo de 30 dias a contar da apresentação do pedido de título de emissão de gases com efeito de estufa ou de actualização do título de emissão de gases com efeito de estufa.

3.º - 1 - Os valores dos emolumentos fixados na presente portaria serão actualizados, a partir de 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta a variação do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

2 - A primeira das actualizações a que se refere o número anterior será feita a partir de 1 de Janeiro de 2006.

4.º O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Em 30 de Dezembro de 2004.

O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/31/plain-181228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-14 - Decreto-Lei 233/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade Europeia, transpondo para a ordem interna a Directiva n.º 2003/87/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 2008-2012, designado por PNALE II, bem como as novas metas 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) e afecta verbas ao Fundo Português de Carbono em 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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