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Portaria 8/2005, de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3, de 20.01.2005, Pág. 55
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Sumário

Interdita o exercicio da caça e o transporte de armas de caça no dia 20 de Fevereiro de 2005 em toda a Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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