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Aviso 6254/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6254/2000 (2.ª série) - AP. - Roberto Paulo Cardoso da Silva, presidente da Câmara Municipal de Porto Santo, torna público que, por deliberação dos órgãos executivo e deliberativo municipal, de 18 de Maio de 2000 e 26 de Maio de 2000, respectivamente, foi aprovado o projecto de Regulamento do Cartão do Jovem do Município de Porto Santo, o qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Jovem do Município de Porto Santo (DRAGOJOVEM)

Artigo 1.º

Objectivos

O DRAGOJOVEM visa proporcionar aos jovens residentes no concelho do Porto Santo descontos em bens e serviços pelos estabelecimentos comerciais sediados no concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários

São beneficiários do DRAGOJOVEM os jovens que se encontrem inseridos na faixa etária compreendida entre os 14 e os 25 anos.

O DRAGOJOVEM apenas será atribuído a jovens naturais ou residentes no espaço geográfico do concelho do Porto Santo.

Para o acto de inscrição são necessários os seguintes documentos:

Ficha de inscrição;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Atestado de residência.

Duas fotografias.

A emissão do DRAGOJOVEM será efectuada na Câmara Municipal do Porto Santo.

Artigo 3.º

Validade

O DRAGOJOVEM é valido por um período de um ano, tendo que no final deste ser renovado.

O cartão é um título pessoal e intransmissível, não pode em caso algum ser revendido, emprestado ou cedido a qualquer título.

As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens ou serviços para uso exclusivo do titular do DRAGOJOVEM, único beneficiário do mesmo.

Artigo 4.º

Divulgação

Os titulares do cartão têm acesso a um guia informativo dos estabelecimentos que aderirem ao DRAGOJOVEM.

Em caso de perda ou extravio do cartão, o seu utilizador terá que fazer a sua renovação, sendo o custo da mesma de 300$.

As empresas e entidades junto das quais é válido o DRAGOJOVEM podem solicitar a exibição de um documento de identificação.

O titular do DRAGOJOVEM deverá comunicar a sua condição de titular antes que lhe seja facturado o pagamento do serviço ou compra.

Artigo 5.º

Custos

O custo de emissão do DRAGOJOVEM será de 300$, custando a sua revalidação 100$.

Artigo 6.º

Casos omissos ou duvidosos

Todas as reclamações que suscitem dúvidas ao funcionamento deste benefício serão decididas pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Bens e serviços

Os estabelecimentos comerciais aderentes ao DRAGOJOVEM comprometem-se durante um período de um ano a possibilitarem aos jovens portadores do cartão um desconto previamente estabelecido entre a entidade promotora do cartão e os mesmos.

Os proprietários ao aderirem ao DRAGOJOVEM beneficiam da promoção do seu estabelecimento através da publicidade de um guia informativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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