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Edital 553/2000, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Edital 553/2000 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico na área científica III - Expressões Artísticas.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com o curso superior adequado, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - A selecção dos candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico, a experiência profissional e os resultados de uma entrevista.

3.1 - Constituem elementos para efeitos de avaliação do perfil académico-profissional e de selecção dos candidatos:

a) Formação base preferencial - licenciatura no curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica;

b) Experiência docente no 2.º ciclo do ensino básico;

c) Experiência no desenvolvimento de projectos na área da educação;

d) Experiência em técnicas e tecnologias artísticas (moldagem, cerâmica e gravura);

e) Conhecimentos dos contextos educativos do distrito de Setúbal;

f) Os critérios de selecção dos candidatos terão em conta a adequação dos seus currículos aos objectivos, funções e projectos da Escola Superior de Educação de Setúbal.

4 - Os candidatos devem apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, onde deverá constar o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento, estado civil, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que ocupa.

5 - Os candidatos devem instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestados de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

f) Três exemplares do curriculum vitae e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.

6.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com qualquer tipo de vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal.

7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

24 de Julho de 2000. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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