Edital 553/2000 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico na área científica III - Expressões Artísticas.
2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com o curso superior adequado, nos termos do artigo 4.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
3 - A selecção dos candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico, a experiência profissional e os resultados de uma entrevista.
3.1 - Constituem elementos para efeitos de avaliação do perfil académico-profissional e de selecção dos candidatos:
a) Formação base preferencial - licenciatura no curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica;
b) Experiência docente no 2.º ciclo do ensino básico;
c) Experiência no desenvolvimento de projectos na área da educação;
d) Experiência em técnicas e tecnologias artísticas (moldagem, cerâmica e gravura);
e) Conhecimentos dos contextos educativos do distrito de Setúbal;
f) Os critérios de selecção dos candidatos terão em conta a adequação dos seus currículos aos objectivos, funções e projectos da Escola Superior de Educação de Setúbal.
4 - Os candidatos devem apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, onde deverá constar o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento, estado civil, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que ocupa.
5 - Os candidatos devem instruir os requerimentos com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestados de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);
d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;
e) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
f) Três exemplares do curriculum vitae e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
6.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com qualquer tipo de vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal.
7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.
24 de Julho de 2000. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.