Edital 552/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho de 19 de Julho de 2000, do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, sob proposta do conselho científico:
1 - Está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital para preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.
2 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.
3 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Viseu e ou nos locais onde ela desenvolve as suas actividades.
4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam uma das condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem de Reabilitação. Têm preferência os candidatos com licenciatura ou equivalente legal na área para que é aberto o concurso.
6 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos apresentar cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) e cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.
7 - As provas referidas no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor-coordenador.
8 - A ordenação dos candidatos far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
9 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria profissional;
f) Residência;
g) Grau académico e respectiva classificação final;
h) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publicita o presente edital.
10 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, no acto da candidatura, com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
f) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico detalhado;
g) Nota biográfica.
11 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
14 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
15 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - José Barroco Correia, professor-coordenador e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Vogais efectivos:
Arminda da Silva Mendes Carneiro da Costa, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
Águeda da Assunção Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Maria Manuela Ferreira Pereira da Silva Martins, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.
Vogais suplentes:
João Carvalho Duarte, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
Jorge Manuel Gonçalves Rodrigues, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Viseu.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, José Barroco Correia.