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Portaria 212/90, de 22 de Março

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Sumário

Cria e põe em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional.

Texto do documento

Portaria 212/90
de 22 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá:
Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código postal - Meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 32$00 da emissão base «Navegadores portugueses»;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, ao remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CCT para indexação;
3) Data de entrada em circulação: 6 de Março de 1990.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 12 de Março de 1990.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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