Regulamento 17/2000. - Regulamento Especial dos Prémios Júlio de Melo Fogaça:
Artigo 1.º
A Academia das Ciências de Lisboa institui dois Prémios de História Júlio de Melo Fogaça destinados a galardoar trabalhos de investigação de História de Portugal publicados nos dois anos anteriores à abertura do concurso ou que se apresentem inéditos.
Artigo 2.º
Os Prémios serão no valor de 4 000 000$00 e de 1 000 000$00, sendo o segundo reservado a candidatos que ainda não tenham completado 30 anos à data do fecho do período de apresentação das candidaturas.
Artigo 3.º
As condições de candidatura e a constituição e modo de funcionamento do júri serão os fixados no Regulamento Geral dos Prémios da Academia.
Artigo 4.º
Ao concurso só poderão candidatar-se autores portugueses.
Artigo 5.º
O plenário de efectivos da Classe de Letras da Academia das Ciências de Lisboa julgará, por maioria simples, os casos omissos ou litigiosos, sem possibilidade de qualquer outro recurso.
21 de Julho de 2000. - O Presidente, José V. de Pina Martins.