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Regulamento 17/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Regulamento 17/2000. - Regulamento Especial dos Prémios Júlio de Melo Fogaça:

Artigo 1.º

A Academia das Ciências de Lisboa institui dois Prémios de História Júlio de Melo Fogaça destinados a galardoar trabalhos de investigação de História de Portugal publicados nos dois anos anteriores à abertura do concurso ou que se apresentem inéditos.

Artigo 2.º

Os Prémios serão no valor de 4 000 000$00 e de 1 000 000$00, sendo o segundo reservado a candidatos que ainda não tenham completado 30 anos à data do fecho do período de apresentação das candidaturas.

Artigo 3.º

As condições de candidatura e a constituição e modo de funcionamento do júri serão os fixados no Regulamento Geral dos Prémios da Academia.

Artigo 4.º

Ao concurso só poderão candidatar-se autores portugueses.

Artigo 5.º

O plenário de efectivos da Classe de Letras da Academia das Ciências de Lisboa julgará, por maioria simples, os casos omissos ou litigiosos, sem possibilidade de qualquer outro recurso.

21 de Julho de 2000. - O Presidente, José V. de Pina Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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