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Rectificação 2145/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2145/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2000, o aviso respeitante à contratação de pessoal a termo certo, rectifica-se que onde se lê "pelo período de seis meses, prorrogáveis até ao limite de dois anos" deve ler-se "pelo período máximo de dois anos, sem prejuízo da sua cessação aquando do regresso efectivo do funcionário substituído".

25 de Julho de 2000. - A Directora Regional, Valentina Coelho Calixto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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