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Despacho 16246/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 246/2000 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, pelo despacho 25 784/99, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1999, objecto de rectificação pelo despacho 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das nove parcelas identificadas nos quadros e plantas anexos ao presente despacho necessárias à obra de construção do sistema multimunicipal de saneamento da Ria de Aveiro: interceptor norte - troço PEN7.2/EEN7, a desenvolver no município de Estarreja, a favor de SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

Mais declaro que, durante a execução dos trabalhos de construção, poderão ser ocupadas temporariamente faixas marginais dos prédios abrangidos pela expropriação, nos termos do artigo 18.º do mesmo Código, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A.

13 de Julho de 2000. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Interceptor norte

Troço: PEN7.2 - EEN7

Mapa de expropriações

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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