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Resolução do Conselho de Ministros 21/2005, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprova o relatório de execução anual do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, publicado em anexo, e cria uma estrutura de missão denominada «Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica», na dependência do ministro que tutela a área da segurança social. Define as atribuições, competências, gestão financeira e cessação da actividade da referida Estrutura de Missão; procede à nomeação do respectivo responsável e coordenadores dispondo sobre a duração dos seus mandatos.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2005

O Governo reconheceu através do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho, que a eficácia do combate a este fenómeno que atravessa toda a sociedade portuguesa só seria possível se travado numa perspectiva transversal e integrada.

Para garantir o melhor cumprimento deste Plano foi nomeada, através do despacho conjunto 994/2003, do Ministro da Presidência e do Secretário de Estado da Justiça, de 14 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2003, a licenciada Maria da Conceição Reis de Oliveira Neves Lavadinho para coordenar toda a actividade nesta área na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2003-2006 determina a apresentação anual, em Dezembro, de um relatório de execução anual ao, agora, Ministro de Estado e da Presidência, a ser posteriormente submetido a aprovação do Conselho de Ministros.

Com a apresentação deste relatório, que se anexa à presente resolução, a coordenadora da área da violência doméstica suscita algumas reflexões que o Governo considera serem da maior pertinência e que exigem uma nova postura face a este gravíssimo problema.

Por isso, considerando que a violência doméstica é um grave problema de direitos humanos, que o seu combate constitui uma prioridade nacional e atenta a experiência entretanto colhida com a unidade coordenadora para a área da violência doméstica ao longo do último ano;

Considerando que importa reorganizar a intervenção no que concerne à prevenção e ao combate a este problema, de natureza séria e complexa, na sociedade portuguesa;

Considerando a natureza transversal desta matéria e ouvidas as diferentes sensibilidades das entidades directamente intervenientes nesta área;

Considerando que não é possível prosseguir uma política eficaz sem uma intervenção global e abrangente que aproxime todos os organismos e responsáveis por projectos que participem no combate à violência no espaço doméstico, seja contra mulheres, homens, crianças, idosos e ou deficientes:

Entende-se ser urgente criar uma estrutura de missão contra a violência doméstica, que fica na tutela do ministro com responsabilidades na área da segurança social, por se entender ser esta a entidade dotada de meios que asseguram uma maior proximidade à resolução dos problemas concretos e para congregar, transversalmente, todos os esforços necessários.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o presente relatório de execução anual do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Criar uma estrutura de missão denominada «Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica», na dependência do ministro que tutela a área da segurança social.

3 - Determinar que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica passe a ser a entidade responsável pela dinamização, acompanhamento e execução de todas as medidas constantes do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, tendo como missão promover e assegurar uma intervenção integrada na área da violência doméstica, propondo e dinamizando projectos de intervenção comum e concertada, nomeadamente com os Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde e da Educação.

4 - Estabelecer que a Estrutura de Missão tenha os seguintes objectivos:

a) Assegurar a implementação do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica 2003-2006 e promover a sua avaliação final e a elaboração do novo plano ou documento que, pela referida Estrutura de Missão, vier a ser considerado mais adequado para a definição das políticas públicas nesta área;

b) Articular a intervenção exigida no II Plano Nacional contra a Violência Doméstica com os outros planos de acção sectorial do Governo, nomeadamente com o Plano Nacional para a Igualdade, os 100 Compromissos para Uma Política da Família, o Plano Nacional para a Inclusão Social, o Plano Nacional de Emprego, o Plano Nacional de Prevenção do Abandono Escolar e o Plano Nacional de Saúde;

c) Assegurar a coordenação interministerial necessária no combate à violência doméstica, assim como a participação dos Governos das Regiões Autónomas;

d) Promover a discussão pública do tema e tomar as iniciativas que reforcem o envolvimento da sociedade civil no sentido da sua prevenção;

e) Promover a reflexão prospectiva sobre as questões da violência doméstica;

f) Contribuir para a difusão nacional, nomeadamente através da comunicação social, da necessidade de prevenir e combater a violência doméstica;

g) Produzir relatórios de progresso anuais a submeter à apreciação do Conselho de Ministros.

5 - Nomear como responsável da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica a Dr.ª Maria da Conceição Reis de Oliveira Neves Lavadinho, coordenadora da Equipa de Lisboa Família do Instituto de Reinserção Social.

6 - O responsável da Estrutura de Missão é coadjuvado nas suas funções pelas licenciadas Mariana Macedo Santos Cardoso Salgado Cabral da Câmara e Sofia Serrano Neto Saudade e Silva de Macedo Franco, que exercerão funções coordenadoras.

7 - Determinar que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica integre ainda:

a) Um funcionário de cada um dos seguintes ministérios, que serão afectos à Estrutura de Missão em regime de destacamento:

Ministério da Administração Interna;

Ministério da Justiça;

Ministério da Saúde;

Ministério da Educação;

b) Um máximo de dois elementos que prestam o apoio técnico e administrativo à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica.

8 - Estabelecer que, em casos excepcionais e mediante despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do ministro que tutela a área da segurança social, possam ser celebrados contratos individuais de trabalho a termo.

9 - Estabelecer que o exercício de funções a que se refere a alínea b) do n.º 7 se faça através do recurso ao destacamento ou requisição de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, os quais cessam automaticamente no termo do prazo do mandato.

10 - Determinar que as remunerações do responsável e dos coordenadores fiquem equiparadas a, respectivamente, cargo de direcção superior do 1.º grau e de direcção intermédia do 2.º grau, incluindo, em ambos os casos, as despesas de representação.

11 - Determinar que os custos inerentes ao funcionamento da Estrutura de Missão sejam suportados por verbas inscritas no orçamento da secretaria-geral do ministério que tutela a segurança social, à qual compete garantir todas as condições logísticas para que a Estrutura de Missão desempenhe as funções que lhe estão confiadas.

12 - Determinar que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica cesse no prazo de três anos a contar da data da sua criação, através da presente resolução, cessando na mesma data os mandatos do responsável, do coordenador e demais elementos que a integram.

13 - Estabelecer que a presente resolução produza efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Relatório anual do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica

I Enquadramento

O Governo reconheceu através do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Junho de 2003, que a eficácia do combate a este fenómeno que atravessa toda a sociedade portuguesa só seria possível se travado numa perspectiva transversal e integrada.

Deste modo, para garantir a transversalidade, seria necessária uma articulação entre todos os ministérios directamente envolvidos, implicando uma estreita colaboração entre os diversos organismos sectorialmente responsáveis pela área. Foi então considerada necessária a existência de uma coordenação nesta área, a qual se concretizou com a designação, em 13 de Outubro de 2003, de uma coordenadora com competências para assumir a área da violência doméstica, bem como de uma técnica superior, ficando ambas afectas a este projecto específico.

O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica tem uma vigência de três anos, prevendo a realização de um relatório anual a apresentar em Dezembro ao ministro da tutela, para posterior apreciação em Conselho de Ministros.

A informação contida no presente relatório reporta ao período compreendido entre Outubro de 2003, quando foi nomeada a sua coordenadora, e Dezembro de 2004, sendo que a execução das medidas é da responsabilidade da coordenação da área da violência doméstica.

Este relatório encontra-se organizado em três capítulos (I - Enquadramento, II - Actividades Desenvolvidas e III - Conclusão), sendo que o II capítulo se encontra organizado de acordo com a estrutura do próprio Plano.

II - Actividades desenvolvidas

Com o objectivo de operacionalizar as medidas constantes no II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, considerou a coordenadora desta área necessário formar grupos de trabalho nas diferentes áreas de intervenção, ficando assim cada grupo responsável por dar cumprimento a medidas de diversos capítulos em que este documento se encontra organizado.

Desta forma, foram criados os grupos de trabalho (GT): Autarquias, Comunicação social, Educação, Inquéritos, Estudos e projectos, Integração social, Justiça e segurança, Material informativo, Mulheres imigrantes, Sociedade de informação, Saúde e Sociedade civil.

O desenvolvimento da actividade destes grupos processou-se de forma diferente, de acordo com as áreas de intervenção e a maior ou menor necessidade de agendamento de reuniões, parcelares ou com todos os elementos envolvidos.

A actividade dos diversos grupos sectoriais foi dinamizada pela coordenadora da área da violência doméstica, assim como da técnica superior nomeada para esta área, integrando ambas todos os grupos de trabalho.

Os grupos de trabalho acima referidos são assim constituídos pela coordenação da área da violência doméstica e por representantes das seguintes entidades:

GT Autarquias - municípios que têm intervenção específica nesta área ou que manifestaram desejo de a vir a desenvolver, criando espaços próprios de atendimento, com ou sem o envolvimento de associações locais;

GT Comunicação social - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e Presidência do Conselho de Ministros;

GT Educação - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e Ministério da Educação, com a colaboração pontual de duas conselheiras para a igualdade;

GT Inquéritos, estudos e projectos - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, SOCINOVA - Gabinete de Investigação em Sociologia Aplicada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, Departamento de Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante da Universidade Lusófona e Centro de Ciências do Comportamento Desviante - Gabinete de Estudos e de Atendimento a Vítimas da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

GT Integração social - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Direcção-Geral da Segurança Social e Instituto da Segurança Social, I. P.;

GT Justiça e segurança - Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna, Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura, Centro de Estudos Judiciários, Departamento de Investigação e Acção Penal, Ordem dos Advogados, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana;

GT Material informativo - Alto-Comissariado para a Imigração e as Minorias Étnicas;

GT Mulheres imigrantes - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, Alto-Comissariado para a Imigração e as Minorias Étnicas e várias associações de imigrantes;

GT Sociedade de informação - Estrutura de Missão, Inovação e Conhecimento;

GT Saúde - Ministério da Saúde, Direcção-Geral da Saúde, Administração Regional de Saúde do Centro, Administração Regional de Saúde do Norte, Administração Regional de Saúde do Alentejo, Administração Regional de Saúde do Algarve, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Associação Nacional de Farmácias, Associação de Farmácias de Portugal, Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros;

GT Sociedade civil - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, associações, ONG e IPSS com intervenção na área da violência doméstica.

Os grupos de trabalho desenvolveram ao longo deste período as actividades que a seguir se discriminam, dando resposta às medidas previstas nos diferentes capítulos do Plano e a outras necessidades estruturais que foram emergindo ao longo deste período e que foram consideradas fundamentais para a implementação das medidas.

2.1 - Informação, sensibilização e prevenção

Foi realizada uma série de iniciativas ao longo do último ano que reflectem a aposta na informação, sensibilização e prevenção enquanto instrumentos essenciais para fomentar novos modelos culturais que conduzam a relações saudáveis, onde as mulheres e os homens têm os mesmos direitos e responsabilidades e onde a violência não tem cabimento. Neste sentido, tem-se apostado na semana do dia 25 de Novembro, Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, para chamar a atenção para este problema.

Quer em 2003 quer em 2004, foi realizada uma série de iniciativas ao longo de toda a semana, dirigidas a diversos públicos alvo, com o objectivo de informar, sensibilizar e prevenir.

De realçar as ligações estabelecidas com a sociedade civil e com o sector privado, numa óptica de parceria, que visa criar uma rede de agentes contra a violência doméstica, maximizando a intervenção dos mesmos por forma a garantir o efeito multiplicador das suas acções.

2003: campanha televisiva:

A CIDM criou uma campanha contra a violência doméstica que foi divulgada nos principais canais de televisão generalistas e em alguns canais temáticos entre 24 e 30 de Novembro de 2003.

A campanha, denominada «Vamos acabar com a violência doméstica», foi composta por uma série de testemunhos de figuras públicas tais como Fátima Lopes, Luís Represas, Margarida Pinto Correia, Rui Unas, Rui de Carvalho e Manuel Melo, entre outras, para além de vários profissionais que trabalham nesta área e que aceitaram dar a cara por esta causa.

2004: campanha de publicidade institucional:

Elaboração de uma grande campanha de sensibilização e informação denominada «Diga não à violência doméstica», apoiada por uma série de grandes empresas nacionais, que decorreu entre os dias 22 e 30 de Novembro.

Este projecto foi apoiado pelas empresas EPAL e Pfizer, no âmbito de uma parceria a três anos com a CIDM, assim como pela Comissão das Comemorações dos 30 Anos do 25 de Abril, apoiada pela Galp Energia, BPI, Portugal Telecom, CTT Correios, EDP e Caixa Geral de Depósitos, que estão apenas envolvidos este ano.

De referir o carácter inovador desta iniciativa, que consagra um projecto a médio prazo entre um organismo público e duas grandes empresas, a EPAL e a Pfizer, com o objectivo de informar, sensibilizar e prevenir de um forma sustentada e continuada. A campanha «Diga não à violência doméstica» constitui a primeira fase deste programa, que inclui um projecto pedagógico a desenvolver nas escolas do ensino básico e algumas acções inéditas que utilizam os recursos próprios das empresas parceiras.

Destaca-se a abrangência da campanha, que foi comunicada na televisão, rádio (nacional e regional) e imprensa (nacional e regional), bem como nos comboios suburbanos de Lisboa e nas linhas de Santarém, Setúbal, Castelo Branco, Guarda e Covilhã. Foram ainda utilizados os painéis das casas de banho dos shoppings/retails de Lisboa e Porto e molduras A3 para divulgação em algumas universidades, bares e casas de espectáculo, assim como nos Estádios da Luz, Alvalade e Dragão. Foram igualmente distribuídos folhetos e cartazes nas farmácias, hospitais e centros de saúde.

Foi já realizado um estudo do impacte desta campanha, que aponta para uma recordação da mesma na ordem dos 73%, registando-se um maior nível de recordação (84%) na faixa etária dos 45 aos 54 anos (estudo realizado pela Marktest com uma amostra de 808 entrevistas realizadas a indivíduos de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em Portugal continental. O erro de amostragem é de (mais ou menos)3,45%).

A distribuição e divulgação de material informativo tem sido feita em colaboração com as associações de farmácias. Foram já feitas diligências no sentido de a curto prazo serem assinados protocolos que garantam a continuidade desta colaboração, não só na distribuição de folhetos como também na divulgação desta temática nas revistas das duas associações existentes, da transmissão no circuito fechado de televisões das farmácias, dos spots televisivos da campanha «Diga não à violência doméstica» e a formalização da colaboração da coordenação da área da violência doméstica em acções de formação para farmacêuticos.

O programa de comunicação a três anos do projecto «Diga não à violência doméstica» prevê, para o ano lectivo de 2005-2006, o concurso «Vamos (com) viver sem violência na família, na escola e na sociedade», dirigido ao ensino básico, em que se pretende debater o tema da violência na faixa etária dos 10 aos 15 anos. O projecto já foi elaborado e, no contexto do mesmo, serão criadas unidades didácticas e material áudio-visual que serão disponibilizados a todas as escolas participantes.

Com o objectivo de sensibilizar e incentivar os meios de comunicação para esta temática foi realizada em 20 de Novembro de 2003 uma mesa-redonda subordinada ao tema «Violência doméstica e os meios de comunicação», dirigida a jornalistas, e onde se pretendeu debater e reflectir com os profissionais desta área a forma como deve ser abordada a temática da violência doméstica nos meios de comunicação social.

Foi realizada em Alpiarça, no dia 24 de Novembro de 2004, uma conferência subordinada ao tema «Estratégias de mudança - O atendimento a vítimas de violência doméstica», que envolveu todos os organismos públicos e privados que intervêm nesta área, incluindo todos os grupos de trabalho que têm colaborado na operacionalização do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica. Nesta conferência foram apresentados os documentos de trabalho desenvolvidos ao longo do ano e que irão garantir uma resposta muito mais eficaz no atendimento a vítimas, nomeadamente o auto de notícia padrão, a ficha de atendimento normalizada e a VDnet (Rede de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica). Estes documentos encontram-se explicados nos capítulos 3.3, «Legislação e sua aplicação», e 3.4, «Integração social».

Elaboração do folheto «Manual de sobrevivência», dirigido sobretudo a vítimas de violência doméstica, que contém informação de ordem jurídica e psicológica, bem como estratégias de protecção e segurança para as vítimas e seus filhos. Este folheto foi criado no âmbito de uma parceria com a empresa The Body Shop que decorreu entre 21 de Março e 12 de Abril.

Encontra-se em fase final a reedição do folheto «Violência contra as mulheres na família», com esclarecimentos sobre a abrangência do crime de maus tratos e indicações úteis sobre locais onde recorrer e como proceder no caso de ser vítima deste crime. A reedição deste folheto está a ser feita em parceria com o ACIME, e será editado em português, inglês e russo, para permitir uma fácil leitura pelos(as) imigrantes.

Foram iniciados esforços para a integração da perspectiva da não violência nos planos curriculares do pré-escolar, básico e secundário, não tendo contudo existido uma evolução favorável destas diligências.

Está a decorrer uma parceria com o Instituto Português da Juventude para a realização do «Hemiciclo - Jogo da cidadania», que no ano lectivo de 2004-2005 tem como tema de debate «Violência doméstica: Medidas de combate e prevenção» e onde se pretende que os alunos do ensino secundário debatam e reflictam sobre este tema.

Foi também organizado em conjunto com o Instituto Português da Juventude um fórum para estudantes do ensino secundário de escolas de Lisboa, Setúbal, Portalegre, Santarém e Viseu, que decorreu no dia 26 de Novembro de 2004, no auditório da Delegação de Lisboa daquele Instituto. Este fórum, em que participou um grande número de adolescentes, contou com um painel de especialistas com intervenção nesta área que em muito contribuíram para enriquecer o debate com os estudantes.

Iniciaram-se em Setembro de 2004 as reuniões com as autarquias que já têm ou que demonstraram interesse em criar espaços de informação sobre esta problemática e ou desenvolver projectos nesta área.

Há ainda que referir a frequente participação da equipa responsável pela coordenação da área da violência doméstica em seminários e encontros, bem como em entrevistas, debates e directos nos canais de televisão generalistas e na SIC Notícias, e ainda a colaboração em entrevistas para a imprensa nacional e regional e rádios nacionais e regionais, onde, para além da divulgação do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, se tem debatido a importância do envolvimento de todos os portugueses no combate à violência doméstica.

2.2 Formação

Formação de magistrados. - Em articulação com o Centro de Estudos Judiciários está a ser sistematizada uma formação inicial e contínua dos magistrados, nomeadamente no que respeita à sua sensibilização para a aplicação da medida de coacção de afastamento do agressor. Neste contexto foi já realizada uma acção de sensibilização/formação para auditores e está já agendada uma acção semelhante para o próximo dia 21 de Janeiro e uma outra acção de formação de dois dias integrada na formação contínua dos magistrados que decorrerá nos dias 17 e 18 de Fevereiro de 2005.

Formação das forças de segurança. - Estão preparadas 15 acções de formação para a PSP e a GNR, no âmbito da implementação do auto de notícia padrão (v. capítulo 2.3, «Legislação e sua aplicação»), direccionadas aos formadores-tutores, que farão, em cascata, a formação ao nível nacional de todos os agentes de segurança que intervêm nesta área. Estas acções, que inicialmente estiveram programadas para os meses de Outubro e Novembro próximo passado, foram adiadas, não tendo sido ainda agendadas, embora exista uma motivação consolidada das próprias forças de segurança, decorrente da necessidade sentida na utilização daquele instrumento como forma adequada de abordagem e intervenção nesta área.

De referir também a colaboração com a GNR na formação dos agentes destacados para os Núcleos de Investigação Mulher e Menor (NMUME), formação que se iniciou em Setembro e que terá continuação no próximo mês de Abril.

Formação dos profissionais de saúde. - Embora estejam já a ser organizadas acções de formação para estes profissionais, consideramos que deve ser feita uma revisão dos conteúdos dos módulos de formação nesta área e que deve ser dada prioridade de formação aos técnicos que manifestaram já interesse em constituir as unidades multidisciplinares vocacionadas para atender, encaminhar e acompanhar situações de violência doméstica.

Formação dos funcionários das casas de abrigo. - Tem sido ministrada formação inicial a todos os funcionários das casas de abrigo aquando da sua abertura. No entanto, e por se considerar que a formação contínua é também indispensável a quem trabalha nestas instituições, estão a ser preparados módulos de formação com carácter normalizado para implementar em 2005.

Neste projecto foram envolvidas as associações que integram o GT Sociedade civil constituído no âmbito da operacionalização do II Plano Nacional contra a Violência Doméstica.

Formação de técnicos das autarquias. - Encontra-se já concluído o módulo de formação de violência de género, em articulação com o Plano Nacional para a Igualdade, mas esta formação deve ser revista para ter um carácter mais abrangente, envolvendo a violência familiar na sua globalidade e não apenas a violência de género, a qual decorre apenas de uma das perspectivas que explicam este fenómeno.

Formação de educadores e professores. - Também em articulação com o Plano Nacional para a Igualdade, foi elaborado um plano de formação para docentes a cargo dos centros de formação para professores, subordinado ao tema «Educação para a igualdade», o qual inclui a integração do fenómeno da violência na óptica da educação para a igualdade de género, pretendendo-se que estas acções de formação abranjam pessoal docente e não docente.

Também esta formação deverá ser revista no sentido de ser mais abrangente, dando realce ao problema da violência doméstica abrangendo a sensibilização para a detecção, acompanhamento e encaminhamento de situações em que crianças sejam vítimas deste tipo de violência.

2.3 - Legislação e sua aplicação

Criação de um auto de notícia padrão, a ser preenchido no registo de ocorrência aquando da denúncia de uma situação de violência doméstica. Este instrumento contém indicadores de risco que permitem posteriormente, quando enviado ao Ministério Público, detectar rapidamente qual a promoção que mais se adequa a cada situação, nomeadamente a medida de coacção de afastamento do agressor, prevista no artigo 200.º do Código Penal, e da pena acessória de proibição de contacto com a vítima, prevista no n.º 6 do artigo 152.º do Código Penal.

Criação do formulário «Avaliação de risco», para ser utilizado na fase de inquérito, por iniciativa das forças de segurança (inquéritos delegados) ou a pedido das autoridades judiciárias (inquéritos não delegados).

Criação de um documento intitulado «Estatuto processual da vítima» que tem por objectivo explicar às vítimas os seus direitos e deveres, num processo decorrente da denúncia de um crime de maus tratos, e que será editado em forma de folheto para estar disponível nas esquadras da PSP e GNR.

Elaboração de uma proposta de alteração ao Código Penal que prevê a tipificação e a autonomização do crime de violência doméstica, que foi introduzida na proposta de alteração do Código Penal apresentada pelo Governo para debate na Assembleia da República.

Assinatura de um protocolo com a Ordem dos Advogados disponibilizando apoio judiciário às vítimas de violência doméstica.

2.4 - Protecção da vítima e integração social

Encontra-se na fase final o processo de reestruturação do Serviço de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica, que tem vindo a decorrer em paralelo com o concurso público para a reestruturação da Linha Nacional de Emergência Social - 144, tendo em vista um melhor e mais eficaz atendimento e apoio todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia.

Foi elaborada uma proposta de regulamentação da Lei 107/99, de 3 de Agosto, que prevê a revisão do Decreto-Lei 323/2000, de 19 de Dezembro, que regulamenta a rede pública das casas de apoio, em que se incluíam os regulamentos internos das casas de abrigo, centros de atendimento e núcleos de atendimento. Esta proposta foi elaborada pelo GT da Integração social e teve como objectivo acautelar uma melhor qualidade dos serviços prestados, das condições de abertura, de funcionamento e de fiscalização destes equipamentos sociais. No entanto, atendendo a que a insuficiente clarificação de alguns dos conceitos previstos na Lei 107/99, de 3 de Agosto, bem como as dificuldades na sua interpretação e aplicação apontavam para a necessidade de proceder a uma alteração/revogação da Lei 107/99, de 3 de Agosto, e respectiva regulamentação, solicitou-se a colaboração de um jurisconsulto que, em articulação com este grupo de trabalho, apresentará uma proposta nesse sentido.

Está em vias de finalização um guião de atendimento para ser utilizado pelos técnicos dos serviços que fazem atendimento a vítimas de violência doméstica e que se pretende que seja posteriormente integrado nos módulos das acções de formação para técnicos que intervêm nesta área.

Foi elaborada uma ficha de atendimento normalizada, que foi já apresentada aquando da Conferência do dia 24 de Novembro próximo passado e que será utilizada pelas várias entidades que fazem atendimento nesta área. Esta ficha tem a vantagem de uniformizar os dados recolhidos tendo como referência os indicadores aprovados pelo Conselho de Ministros da União Europeia em Dezembro de 2002, que serão posteriormente objecto de tratamento pelo Instituto Nacional de Estatística, no âmbito da base de dados já criada por este Instituto, e que permitirá ter uma visão mais abrangente da realidade portuguesa nesta matéria.

Criação da Rede de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (VDnet) e implementação do Sistema de Informação de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (SIAVVD), em conjunto com a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC).

A VDnet consiste na criação de uma rede que liga, através da Internet, todos os organismos públicos e privados que fazem atendimento a vítimas de violência doméstica. Terá como base a ficha de atendimento normalizada, que poderá ser consultada e ou preenchida pelos diferentes técnicos envolvidos, mediante códigos de acesso restrito e com garantia de confidencialidade. Esta intervenção articulada em rede permitirá um atendimento mais eficaz e rápido às vítimas e evitará a chamada dupla vitimação decorrente da desarticulação actualmente existente entre os diferentes organismos.

De igual modo a VDnet terá uma área de acesso público que funcionará através do Portal do Cidadão e que terá informação específica sobre a violência doméstica.

Está em curso o procedimento que permitirá adquirir os serviços necessários ao lançamento da VDnet, previsto para o 2.º semestre de 2005.

Assinatura de um protocolo com a Universidade Lusófona, que prevê uma colaboração sistemática nesta área e pelo qual foi determinada a abertura de uma consulta semanal destinada a agressores. Embora esta Universidade passe a dar resposta a uma das medidas neste momento priorizadas pelo Programa Comunitário Daphne II, continuar-se-á a empenhar todos os esforços para que a consulta para agressores seja implementada de uma forma mais sistematizada em todo o país, associada a uma intervenção familiar (eventualmente integrada no Serviço Nacional de Saúde).

No contexto da parceria estabelecida com a The Body Shop já referida, esta empresa recolheu fundos que foram atribuídos a uma casa de abrigo para serem utilizados preferencialmente na formação de utentes, tendo em vista a sua inserção profissional, ou num projecto que vise a sua valorização pessoal.

No decorrer do ano foram recebidas e analisadas as candidaturas de várias instituições concorrentes e o montante apurado foi entregue à casa de abrigo vencedora no passado dia 7 de Dezembro.

2.5 Investigação

Foi realizado pela SOCINOVA - Gabinete de Investigação em Sociologia Aplicada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa um estudo sobre o contexto social da violência contra as mulheres nos institutos de medicina legal.

Está também a ser realizado pela SOCINOVA um estudo sobre os custos sociais e económicos da violência contra as mulheres, embora consideremos que os estudos deveriam ser mais abrangentes, envolvendo os custos sociais da violência familiar e os seus reflexos em todos os membros da família, incluindo homens, crianças, idosos e deficientes.

Está a ser realizado pelo Centro de Ciências do Comportamento Desviante do Gabinete de Estudos e de Atendimento a Vítimas da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto um estudo tripartido para uma prática sustentada de luta contra a violência doméstica.

Foi publicamente apresentado um estudo preliminar de caracterização da intervenção junto de agressores, no contexto da violência doméstica em Portugal, também da responsabilidade daquele Departamento da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto.

A assinatura do protocolo com o Departamento de Psicologia Criminal e do Comportamento Desviante da Universidade Lusófona atrás referido implica igualmente a realização de estudos psicológicos no âmbito da violência doméstica.

Há ainda que referir que os instrumentos atrás mencionados, nomeadamente o auto de notícia padrão e a ficha de atendimento normalizada, a ser utilizada pelos serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica e integrada na VDnet, tiveram em linha de conta a adaptação e uniformização dos indicadores europeus aos nacionais, viabilizando assim estudos que permitam comparar a realidade nacional com a realidade comunitária e internacional.

2.6 - Mulheres imigrantes

As acções relativas às mulheres imigrantes estão contempladas nos vários capítulos pois, para tudo o que à implementação deste Plano diz respeito, são consideradas em igualdade de circunstância - mesmos direitos e mesmos deveres - com as mulheres de nacionalidade portuguesa.

Foi realizado um seminário subordinado ao tema «Mutilação genital feminina.

Direitos humanos e saúde» no dia 25 de Novembro de 2003.

Foi feita uma consulta às várias associações de mulheres imigrantes, ao ACIME e a especialistas nesta área, tendo-se concluído que a forma mais adequada de combater a mutilação genital feminina no nosso país será intervir de uma forma preventiva, através de acções de sensibilização. Estas acções, realizadas com a participação das comunidades africanas, serão dirigidas não só a estas comunidades como também a educadores, professores, enfermeiros e médicos dos centros de saúde e consulta de planeamento familiar e técnicos sociais das autarquias e juntas de freguesia das zonas onde existem comunidades guineenses. Consideraram estes especialistas que a tipificação do crime de mutilação genital feminina poderia ter actualmente um efeito perverso pois criaria no seio das comunidades africanas grande resistência às acções de sensibilização, que se consideram ser a medida mais eficaz para combater esta problemática. Ainda de acordo com estes especialistas, qualquer medida que tenha em vista a penalização da mutilação genital feminina só poderá ser tomada após a consciencialização das comunidades africanas para a gravidade dos efeitos que esta prática tem nas crianças e mulheres que a ela são sujeitas.

Estão a ser organizadas no grupo de trabalho das mulheres imigrantes acções de formação dirigidas às mulheres, sensibilizando-as para que não permitam que se façam a excisão às suas filhas, e aos homens para que compreendam os malefícios daí decorrentes e não permitam que o façam às suas filhas nem exijam esta prática às mulheres com quem contraem matrimónio.

Por outro lado, estão a ser organizadas acções de sensibilização/formação de cariz técnico dirigidas conjuntamente a educadores, professores, enfermeiros e médicos dos centros de saúde e consulta de planeamento familiar das zonas onde estão localizadas as comunidades de maior risco.

Está ainda a ser ultimado um questionário dirigido aos técnicos de saúde (centros de saúde e hospitais) das especialidades de ginecologia, obstetrícia, cirurgia e médicos de família, no sentido de apurar se já tiveram conhecimento de alguma situação de mutilação genital feminina e se sentem necessidade da criação de um manual de procedimentos nesta área. O envio do questionário será feito conjuntamente pela área da violência doméstica e pela Comissão Nacional de Luta contra a Sida.

2.7 Avaliação

O II Plano Nacional contra a Violência Doméstica prevê, no seu capítulo final, um mecanismo de avaliação da sua aplicação denominado «Observatório sobre a Violência Doméstica», composto por representantes dos vários ministérios mais directamente envolvidos nesta temática, pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, pelo Observatório para os Assuntos da Família e por representantes de ONG, IPSS e associações que trabalham nesta área e que participam de forma rotativa.

Este Observatório tem como objectivo não só acompanhar e fazer a avaliação contínua da aplicação do Plano como também recolher informação e dados tendo em vista a realização de um relatório anual a apresentar em Dezembro ao ministro da tutela, para posterior apreciação pelo Conselho de Ministros.

Este Observatório foi criado em 2003 e tem-se reunido regularmente na primeira terça-feira útil de cada trimestre. Tem havido uma participação regular e empenhada da CIDM, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, do ACIME e de várias ONG, IPSS e associações da sociedade civil.

III Conclusão

De acordo com os dados disponíveis, as denúncias de violência doméstica feitas à PSP e à GNR aumentaram em 2003 23,9% relativamente ao ano anterior, o que se considera não só reflectir uma maior censura social relativamente a este comportamento como também ser sinal de um aumento da confiança das vítimas nas respostas existentes.

Considera-se no entanto que muito há ainda a fazer, não só para conhecer melhor a realidade portuguesa como para desenvolver e estimular a articulação entre os vários organismos que intervêm nesta área, normalizar o atendimento através de mecanismos de formação e conceber instrumentos que facilitem uma resposta rápida e eficaz.

Foi por isso que neste período se investiu sobretudo na resolução das medidas que visam a criação de estruturas e de instrumentos de intervenção que produzam mudanças estruturais e na criação de meios que, embora aparentemente extrapolando as medidas do Plano, decorreram de necessidades sentidas e expressas nos grupos de trabalho e que contribuirão, a posteriori, para uma mais rápida implementação das medidas aí previstas.

Estão neste momento criados, mas ainda sujeitos a alterações pontuais, os instrumentos que permitirão ter uma visão global da realidade portuguesa, não só no que respeita à violência que é exercida sobre as mulheres como também na violência exercida sobre as crianças, homens, pessoas idosas e deficientes, nomeadamente a ficha de atendimento normalizada (anexo n.º 1), o auto de notícia padrão (anexo n.º 2) e a avaliação de risco (anexo n.º 3).

Sabe-se que, apesar de as denúncias feitas às forças de segurança serem reveladoras de que as vítimas são sobretudo mulheres, a violência na família atinge, directa ou indirectamente, todos os seus elementos, sendo que muitos dos idosos, deficientes e crianças não têm iniciativa e ou autonomia para denunciar.

Sabe-se, contudo, que um estudo realizado na Universidade do Minho sobre os diferentes tipos de abuso e maus tratos a idosos identifica a exploração material ou financeira, o abandono, a negligência e a autonegligência como os principais tipos de violência que é exercida no contexto familiar sobre esta faixa etária que apresenta uma fragilidade inibidora da denúncia.

Também um outro estudo realizado na Universidade do Minho sobre violência nas relações de intimidade, com uma amostra de 318 estudantes universitários de ambos os sexos com idades compreendidas entre os 19 e os 39 anos, revelou que, quer em termos de perpetração quer de vitimação, a agressão psicológica é o tipo de abuso mais prevalente na amostra. No que se refere às diferenças de género, os homens perpetram mais coerção sexual e são também mais vítimas de abuso físico com sequelas do que as mulheres.

A perpetração por parte de ambos os elementos (sujeito/companheiro) é em número superior à perpetração por apenas um dos elementos do casal, sendo que a perpetração e a vitimação estão significativamente associadas. Este estudo conclui que este é um fenómeno sem perfis definidos, que está presente entre as novas gerações, que exige respostas inovadoras e integradas, reivindica sinergias, encerra custos elevados para todos e não é exclusivo do casamento.

Aliás, conforme consta do próprio Plano, este tem como objecto primordial de intervenção o combate à violência exercida sobre as mulheres no espaço doméstico, embora não lhe sejam alheias todas as outras formas identificadas, considerando-se, entre outras questões, que se conhece muito mal a realidade da violência praticada sobre crianças, pessoas idosas e deficientes (lacuna que se procurará colmatar, em parte, ao longo do período de vigência do Plano).

É por isso essencial colmatar esta lacuna e para tal deve ter-se em conta que existem várias perspectivas explicativas do comportamento violento no seio da família. A perspectiva individual atribui este fenómeno ao stress, comportamentos aditivos, baixa auto-estima e muito pouca resistência à frustração. A perspectiva transgeracional explica este tipo de comportamento através das interacções desajustadas que se transmitem através das gerações e em que o sentimento de falta de amor experimentado na infância se perpetua na adolescência e idade adulta, levando o(a) autor(a) do acto violento a oscilar entre um desejo intenso de fusão e disponibilidade permanente dos cuidados da sua(seu) companheira(o) e o desejo de conseguir um espaço de autonomia e individuação. Este modelo postula ainda que a experiência de vitimação na infância favorece a sua perpetuação. A perspectiva sócio-cultural explica a violência doméstica como resultante de conceitos históricos sócio-culturais como sejam as sociedades patriarcais e as crenças emergentes das desigualdades de género.

E é a partir destas perspectivas explicativas que têm surgido diferentes propostas de intervenção.

Mas é fundamental ter consciência de que uma intervenção apenas fundamentada nos desequilíbrios de poder e centrada unicamente na mulher enquanto vítima, tendo como objectivo o seu empowerment, poderá contribuir para gerar novos desequilíbrios de poder, introduzidos pela intervenção técnica, que não conduzirão a uma verdadeira transformação das relações conjugais e familiares nem produzirão mudanças estruturais, podendo, antes pelo contrário, contribuir para perpetuar o comportamento violento no seio da família.

Acresce que uma intervenção centrada apenas em alguns membros de uma família, não levando em conta que, se existe violência doméstica, todos são vítimas activas e ou passivas, é muito redutora, pois não tem em conta a relação sistémica que caracteriza a díade agressor-vítima e poderá mais uma vez, como foi atrás referido, reforçar e perpetuar os comportamentos violentos.

Uma intervenção de fundo que produza alterações estruturais nesta área, e que contribua para reduzir significativamente os comportamentos violentos na família, assenta necessariamente numa intervenção transversal, articulada e envolvendo todos os elementos da família. Só desta forma se estará a contribuir para uma redução significativa da violência doméstica.

Conforme foi já referido, seria ainda desejável um envolvimento mais próximo dos ministérios que têm uma intervenção mais directa na área da violência doméstica, nomeadamente Segurança Social, Saúde, Administração Interna, Justiça e Educação, por forma a garantir uma implementação mais rápida e articulada das medidas constantes no Plano.

Ficha de atendimento

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/28/plain-181180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 107/99 - Assembleia da República

    Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 323/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, que estabelece o quadro legal da rede pública de casas de apoio às mulheres vítimas de violência.

Aviso

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