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Despacho 16242/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 242/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas através do despacho 1683/2000 (2.ª série), de 24 de Janeiro, subdelego nos directores das Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, respectivamente licenciados Maria de Fátima Carvalho Rosado, João Esaú Toste Dinis e Maria Carolina Silva Tavares Costa e Silva, as seguintes competências:

1) Empossar o subdirector e o secretário da Escola;

2) Autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;

3) Autorizar a abertura de concursos para os quais não tenham competência própria e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço e comissões de serviço extraordinárias;

4) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

5) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em território nacional;

6) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

7) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

8) Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar, com observância dos condicionalismos que a situação exigir, caso se trate de cedência de bens do Estado;

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Outubro de 1999, ficando por ele ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos.

20 de Maio de 2000. - O Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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