Aviso 24/2005
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 183/2004, de 2 de Dezembro, relativo ao Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil para a Prevenção e a Repressão do Tráfico Ilícito de Migrantes, assinado em Lisboa em 11 de Julho de 2003, nas l. 7 a 10 do primeiro parágrafo, onde se lê "Acordo de Cooperação para a Prevenção e a Repressão do Tráfico Ilícito de Drogas entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil» deve ler-se "Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil para a Prevenção e a Repressão do Tráfico Ilícito de Migrantes». Na última linha do terceiro parágrafo, onde se lê "em vigor no dia 3 de Outubro de 2003» deve ler-se "em vigor no dia 3 de Outubro de 2004».
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 15 de Dezembro de 2004. - O Director-Geral, José Duarte Sequeira e Serpa.