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Aviso 6191/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6191/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Vale de Mulatas. - Abertura de discussão pública sobre a proposta. - Maria Teresa Mourão de Almeida, vereadora da Câmara Municipal de Setúbal:

Faz público que, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, é aberto um período de discussão pública sobre a proposta do Plano de Pormenor de Vale de Mulatas, que foi determinado mandar elaborar por esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 16 de Abril de 1998.

O período de discussão inicia-se no 16.º dia útil após a data da publicação deste aviso no Diário da República e decorrerá nos 60 dias úteis subsequentes.

A proposta para consulta estará patente nos Paços do Município de Setúbal e na sede da Junta de Freguesia de São Sebastião deste concelho e, ainda, nas instalações da Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Habitação e Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua de Acácio Barradas, 27, 2.º piso, em Setúbal.

Todos os interessados poderão apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões, em impresso próprio, disponível nos locais de consulta.

30 de Junho de 2000. - A Vereadora, com competência delegada na Área da Habitação e Urbanismo, Maria Teresa Mourão de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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