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Aviso 6167/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6167/2000 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Barcouço. - Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal de Mealhada:

Faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e a Câmara Municipal da Mealhada, através da deliberação tomada na reunião realizada a 19 de Junho de 2000, determinou a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Barcouço, tendo aprovado os respectivos termos de referência, bem como o faseamento, descrito no ponto seguinte, para a sua execução.

2 - Fases do processo de elaboração do plano:

1.ª fase - audição dos interessados - 30 dias:

2.ª fase - escolha da equipa técnica - 3 meses;

3.ª fase - elaboração do Plano de Pormenor - 4 meses;

4.ª fase - Elaboração dos projectos de execução das infra-estruturas - 2 meses.

3 - No período indicado para a 1.ª fase, contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

E, para que conste, mandei publicar este e outros avisos de igual teor, nos locais habituais, no Diário da República e, ainda, em dois dos jornais mais lidos no concelho.

7 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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