Despacho 15 957/2000 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 19.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II do Despacho Normativo 25/2000,de 23 de Maio, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:
a) Unidades culturais;
b) Serviços de Documentação;
c) Unidade de Reprografia e Publicações;
d) Política Editorial da Universidade do Minho;
e) Cooperação no âmbito dos países de língua portuguesa;
f) Presidência da comissão científica da Escola de Direito;
g) Formalidades posteriores à abertura para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para a obtenção do título de agregado, das provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento;
h) Presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento nas Escolas de Ciências, Economia e Gestão, Direito, no Instituto de Ciências Sociais, no Instituto de Educação e Psicologia, no Instituto de Letras e Ciências Humanas e no Instituto de Estudos da Criança;
i) Registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.
1.2 - No vice-reitor, Prof. Doutor Carlos António Alves Bernardo a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes actividades:
a) Representação do reitor no Pólo de Guimarães e despacho de assuntos correntes da competência do reitor relativos ao mesmo Pólo;
b) Coordenação do planeamento do desenvolvimento do Pólo de Guimarães, em articulação com o desenvolvimento da Universidade do Minho como um todo;
c) Coordenação dos núcleos de Guimarães dos Serviços de Documentação, dos Serviços Técnicos e dos Serviços Académicos, em articulação com a política global estabelecida para os respectivos serviços;
d) Coordenação e acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;
e) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Engenharia e no Departamento Autónomo de Arquitectura;
f) Coordenação funcional dos núcleos do Gabinete de Relações Internacionais e do Gabinete de Apoio a Projectos, no Pólo de Guimarães, em articulação com a política global estabelecida para estes domínios;
g) Gestão global do Campus de Azurém, em articulação com as unidades orgânicas e núcleos dos serviços;
h) Presidência do Departamento Autónomo de Arquitectura, como competências legais e administrativas equivalentes às de presidente de escola.
1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor José Manuel Pereira Vieira a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes actividades:
a) Coordenação do Gabinete das Instalações definitivas da Universidade do Minho;
b) Coordenação do sector do planeamento estratégico da Universidade, em ligação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;
c) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;
d) Coordenação da articulação entre o Gabinete das Instalações Definitivas e a Comissão para a Prática Desportiva;
e) Autorização da publicação de anúncios de concursos públicos, de concursos limitados por prévia qualificação e de procedimentos por negociação com publicação prévia de anúncio, para a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços no âmbito do Gabinete das Instalações Definitivas, bem como a assinatura dos autos de vistoria e medição de trabalhos referentes a empreitadas;
f) Gestão global do Pólo de Braga, em articulação com as unidades orgânicas e serviços;
g) Implementação de um plano integrado de segurança para toda a Universidade;
h) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;
i) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais.
1.4 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes actividades:
a) Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais, de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, procedimentos de candidatura, acompanhamento e assinatura daí resultantes;
b) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de cursos no âmbito das ciências da saúde;
c) Coordenação global das acções e cursos de pós-graduação da Universidade;
d) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação, propostas pelos vários centros, departamentos ou outras unidades orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;
e) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos em todas as actividades relacionadas com a investigação científica, articulando a sua acção com a do respectivo núcleo do Pólo de Guimarães;
f) Coordenação dos projectos FOCO e PRODEP, medidas n.os 5.1 e 5.2 e outras eventualmente a criar no âmbito da formação;
g) Coordenação da actividade prosseguida pelo Centro de Informática da Universidade do Minho.
2 - Delego ainda nos vice-reitores a competência para autorizar, excepto no que se refere a aquisições de serviços prestados por pessoas singulares, a realização de despesas, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de 5000 contos, desde que cabimentadas por centro de custos próprios.
3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor é assegurada pelo vice-reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
4 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos vice-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
28 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.