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Despacho 15957/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 15 957/2000 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o preceituado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 19.º, n.º 1, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II do Despacho Normativo 25/2000,de 23 de Maio, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Unidades culturais;

b) Serviços de Documentação;

c) Unidade de Reprografia e Publicações;

d) Política Editorial da Universidade do Minho;

e) Cooperação no âmbito dos países de língua portuguesa;

f) Presidência da comissão científica da Escola de Direito;

g) Formalidades posteriores à abertura para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para a obtenção do título de agregado, das provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento;

h) Presidência dos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento nas Escolas de Ciências, Economia e Gestão, Direito, no Instituto de Ciências Sociais, no Instituto de Educação e Psicologia, no Instituto de Letras e Ciências Humanas e no Instituto de Estudos da Criança;

i) Registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto.

1.2 - No vice-reitor, Prof. Doutor Carlos António Alves Bernardo a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes actividades:

a) Representação do reitor no Pólo de Guimarães e despacho de assuntos correntes da competência do reitor relativos ao mesmo Pólo;

b) Coordenação do planeamento do desenvolvimento do Pólo de Guimarães, em articulação com o desenvolvimento da Universidade do Minho como um todo;

c) Coordenação dos núcleos de Guimarães dos Serviços de Documentação, dos Serviços Técnicos e dos Serviços Académicos, em articulação com a política global estabelecida para os respectivos serviços;

d) Coordenação e acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;

e) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Engenharia e no Departamento Autónomo de Arquitectura;

f) Coordenação funcional dos núcleos do Gabinete de Relações Internacionais e do Gabinete de Apoio a Projectos, no Pólo de Guimarães, em articulação com a política global estabelecida para estes domínios;

g) Gestão global do Campus de Azurém, em articulação com as unidades orgânicas e núcleos dos serviços;

h) Presidência do Departamento Autónomo de Arquitectura, como competências legais e administrativas equivalentes às de presidente de escola.

1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor José Manuel Pereira Vieira a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes actividades:

a) Coordenação do Gabinete das Instalações definitivas da Universidade do Minho;

b) Coordenação do sector do planeamento estratégico da Universidade, em ligação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;

c) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

d) Coordenação da articulação entre o Gabinete das Instalações Definitivas e a Comissão para a Prática Desportiva;

e) Autorização da publicação de anúncios de concursos públicos, de concursos limitados por prévia qualificação e de procedimentos por negociação com publicação prévia de anúncio, para a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços no âmbito do Gabinete das Instalações Definitivas, bem como a assinatura dos autos de vistoria e medição de trabalhos referentes a empreitadas;

f) Gestão global do Pólo de Braga, em articulação com as unidades orgânicas e serviços;

g) Implementação de um plano integrado de segurança para toda a Universidade;

h) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

i) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais.

1.4 - Na vice-reitora Prof.ª Doutora Maria Cecília de Lemos Pinto Estrela Leão a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes actividades:

a) Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais, de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, procedimentos de candidatura, acompanhamento e assinatura daí resultantes;

b) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de cursos no âmbito das ciências da saúde;

c) Coordenação global das acções e cursos de pós-graduação da Universidade;

d) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação, propostas pelos vários centros, departamentos ou outras unidades orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;

e) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos em todas as actividades relacionadas com a investigação científica, articulando a sua acção com a do respectivo núcleo do Pólo de Guimarães;

f) Coordenação dos projectos FOCO e PRODEP, medidas n.os 5.1 e 5.2 e outras eventualmente a criar no âmbito da formação;

g) Coordenação da actividade prosseguida pelo Centro de Informática da Universidade do Minho.

2 - Delego ainda nos vice-reitores a competência para autorizar, excepto no que se refere a aquisições de serviços prestados por pessoas singulares, a realização de despesas, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de 5000 contos, desde que cabimentadas por centro de custos próprios.

3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor é assegurada pelo vice-reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Pires de Aguiar e Silva.

4 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos vice-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

28 de Junho de 2000. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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