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Rectificação 2126/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2126/2000. - Para os devidos efeitos rectifica-se que no aviso 11 093 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 13 de Julho de 2000, onde se encontram discriminadas as delegações e subdelegações de competências nos elementos do conselho de administração deste estabelecimento, no n.º 6, onde se lê:

"6 - No âmbito da delegação de competências do conselho de administração para o seu presidente, aprovada por aquele conselho de administração em reunião de 7 de Junho de 2000, nas minhas faltas e impedimentos essas competências fiquem subdelegadas na Dr.ª Maria do Rosário Soares Franco Beirão, administradora-delegada no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco."

deve ler-se:

"No âmbito da delegação de competências do conselho de administração para o seu presidente, aprovada por aquele conselho de administração em reunião de 7 de Junho de 2000, nas faltas e impedimentos deste, Dr. Jorge Manuel Santos da Costa Reis, ficam subdelegadas essas competências na Dr.ª Maria do Rosário Soares Franco Beirão, administradora-delegada no Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco."

E no n.º 7, onde se lê:

"7 - No âmbito da delegação de competências do conselho de administração para a administradora-delegada, aprovada por aquele conselho de administração em reunião de 7 de Junho de 2000, nas minhas faltas e impedimentos essas competências fiquem subdelegadas no Dr. Jorge Manuel Santos da Costa Reis, director do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco."

deve ler-se:

"No âmbito da delegação de competências do conselho de administração para a administradora-delegada, aprovada por aquele conselho de administração em reunião de 7 de Junho de 2000, nas minhas faltas e impedimentos essas competências ficam subdelegadas no Dr. Jorge Manuel Santos da Costa Reis, director do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco."

17 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810538.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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