Declaração 21/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Poiares, por deliberação de 13 de Junho de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, declarou a utilidade pública e atribuiu carácter urgente à expropriação de dois prédios inscritos na matriz predial rústica sob os n.os 391 e 392, com a área total de 7447,50 m2, inseridos no plano de pormenor da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, pertencentes a José Pedroso Carvalho.
A deliberação, e consequentemente a declaração de utilidade pública, teve lugar ao abrigo dos preceitos aplicáveis do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, designadamente dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 14.º, n.º2, 12.º, n.º 1, e 15.º, e no uso da competência conferida no artigo 53.º, n.º 1, alínea p), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes do processo de expropriação.
A previsão dos encargos com a expropriação é fixada em 3 056 850$, devendo ser depositada nos termos do artigo 20.º, n.º 5, alínea a).
20 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia Municipal, Vítor Manuel Pereira da Silva.
(ver documento original)