Despacho 15 739/2000 (2.ª série). - Tabela de precedências dos cursos do Instituto Superior de Engenharia. - Considerando o mapa de precedências aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Superior de Engenharia:
Determina-se:
1 - É homologada a tabela de precedências anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O regime de precedências vigora quer para os cursos diurnos quer para os cursos nocturnos.
3 - Sempre que possível as disciplinas precedentes deverão funcionar em regime puramente semestral.
4 - Para os alunos que se matriculam e inscrevem pela primeira vez no ano lectivo de 2000-2001 o regime de precedências constante do presente despacho vigora a partir desse ano lectivo.
5 - Para os alunos que se matricularam em anos lectivos anteriores o regime entra em vigor a partir do ano lectivo 2001-2002.
10 de Julho de 2000. - O Presidente, Luís J. S. Soares.
ANEXO I
Tabela de precedências
(ver documento original)