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Aviso 11957/2000, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 11 957/2000 (2.ª série). - Por despacho do presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 6 de Julho de 2000, foi autorizada, na sequência da alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, com efeitos a partir do despacho autorizador, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa em anexo para a carreira de operário altamente qualificado.

(ver documento original)

Por despacho do presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 6 de Julho de 2000, foi autorizada, na sequência da alteração do respectivo contrato individual de trabalho, celebrado ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, com efeitos a partir do despacho autorizador, a reclassificação dos funcionários constantes do mapa em anexo.

(ver documento original)

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Julho de 2000. - O Administrador, Rui Jorge dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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