Rectificação 2094/2000. - Tendo-se constatado a existência de uma inexactidão aquando da publicação das instruções da 2.ª Secção deste Tribunal n.º 1/00, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Maio de 2000, procede-se à sua rectificação. Assim, onde, na instrução 5.ª das ditas instruções 1/00, se lê "não prejudicam o disposto nas instruções deste Tribunal n.º 1/93, 2.ª Secção, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, de 16 de Dezembro de 1993" deve ler-se "não prejudicam o disposto na resolução deste Tribunal n.º 10/93, 2.ª Secção, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 17 de Janeiro de 1994".
27 de Junho de 2000. - O Director-Geral, José Tavares.