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Rectificação 2078/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 2078/2000. - Por despacho do presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 7 de Julho de 2000, rectifica-se o regulamento 20/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1999. Assim, onde se lê:

"Artigo 4.º

Período de atendimento ao público

[...]

2 - Nos serviços locais dos Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Porto/Penafiel, Viana do Castelo e Vila Real o período de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira é das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos."

deve ler-se:

"Artigo 4.º

Período de atendimento ao público

[...]

2 - Nos serviços locais dos Serviços Sub-Regionais de Braga, Bragança, Porto e Penafiel, Viana do Castelo e Vila Real o período de atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira é:

a) Nos serviços informativos, das 9 à 12 e das 14 às 17 horas;

b) Nas tesourarias, das 9 às 12 horas, e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos."

21 de Junho de 2000. - O Presidente ddo Conselho Directivo, Manuel António Martins Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809410.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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