Resolução 109/2000, de 1 de Agosto
Resolução 109/2000 (2.ª série). - Através da resolução 50/98 (2.ª série), publicada em 14 de Abril de 1998, foram designados os elementos do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a que se reporta a alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto.
Considerando que dois desses elementos -Dr. Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva e Prof. Doutor José Joaquim Dinis Reis - resignaram das suas funções;
Assim:
Nos termos das alíneas e) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Designar, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, o Dr. António Carlos dos Santos e o Prof. Arquitecto Nuno Rodrigues Martins Portas elementos do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
2 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1809355.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-20 -
Decreto-Lei
221/97 -
Ministério do Ambiente
Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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