Aviso 5953/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração à Tabela de Taxas e Licenças. - Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 27 de Junho de 2000, aprovou a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 30 de Maio de 2000.
3 de Julho de 2000. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças
Com entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, que confere às juntas de freguesia a competência para certificação de fotocópias, esta autarquia aprova por unanimidade, e ainda nos termos do artigo 2.º do referido decreto-lei, introduzir um aditamento à Tabela de Taxas e Licenças do seguinte:
Por cada página ou fracção de certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência e extracto até oito páginas, inclusive - 800$;
A partir da 9.ª pagina, por cada página a mais - 200$.
Mais delibera submeter este aditamento à Assembleia de Freguesia, para sua aprovação, o que a verificar-se, este aditamento entra imediatamente em vigor, e irá constar em anexo à Tabela de Taxas e Licenças desta autarquia.