Anúncio 37/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 19 de Abril e 25 de Maio de 2000, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento da Macroestrutrura das Serviços Municipais:
Artigo 1.º
São revogadas a alínea n) do n.º 1 do artigo 22.º e o § 6.º do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1987.
Artigo 2.º
É acrescentado ao artigo 22.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais um n.º 5, com a seguinte redacção:
5) No âmbito do aprovisionamento:
a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, com respeito pelos critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades constantes no Plano de Actividades e Plano Pluarianual de Investimentos, se este existir;
c) Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade, competindo-lhe, nesta matéria:
Proceder, mediante prévia autorização do órgão competente, ao lançamento de todos os procedimentos tendentes ao fornecimento de bens e serviços, salvo quando expressamente cometidos a outras unidades orgânicas;
Preparar os processos administrativos dos procedimentos para apreciação e parecer das comissões constituídas para cada um dos procedimentos, cuja composição deve ter em consideração a natureza dos bens ou serviços a adquirir;
Assegurar os procedimentos de controlo administrativo dos processos de aquisição directos e expeditos que se encontrarem instituídos para acorrer a situações de urgência ou imprevistas.
d) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu funcionamento mediante requisição própria;
f) Colaborar activamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente no que se refere à afectação de custos às diversas actividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.
Artigo 3.º
O organograma do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais passa a ter na parte que respeita ao Departamento de Administração Geral e Finanças a seguinte configuração:
Mais de torna público que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora, datadas, respectivamente, de 17 de Maio e 25 de Maio de 2000, foi aditado ao artigo 10.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento da Macroestrutura das Serviços Municipais uma alínea d), com o seguinte teor:
d) Divisão de Aprovisionamento (DA).
3 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.