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Anúncio 37/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 37/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 19 de Abril e 25 de Maio de 2000, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento da Macroestrutrura das Serviços Municipais:

Artigo 1.º

São revogadas a alínea n) do n.º 1 do artigo 22.º e o § 6.º do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1987.

Artigo 2.º

É acrescentado ao artigo 22.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais um n.º 5, com a seguinte redacção:

5) No âmbito do aprovisionamento:

a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, com respeito pelos critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, o Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades constantes no Plano de Actividades e Plano Pluarianual de Investimentos, se este existir;

c) Proceder à aquisição dos bens e serviços necessários à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade, competindo-lhe, nesta matéria:

Proceder, mediante prévia autorização do órgão competente, ao lançamento de todos os procedimentos tendentes ao fornecimento de bens e serviços, salvo quando expressamente cometidos a outras unidades orgânicas;

Preparar os processos administrativos dos procedimentos para apreciação e parecer das comissões constituídas para cada um dos procedimentos, cuja composição deve ter em consideração a natureza dos bens ou serviços a adquirir;

Assegurar os procedimentos de controlo administrativo dos processos de aquisição directos e expeditos que se encontrarem instituídos para acorrer a situações de urgência ou imprevistas.

d) Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;

e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu funcionamento mediante requisição própria;

f) Colaborar activamente no estabelecimento e funcionamento estável do sistema de controlo de gestão, designadamente no que se refere à afectação de custos às diversas actividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.

Artigo 3.º

O organograma do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais passa a ter na parte que respeita ao Departamento de Administração Geral e Finanças a seguinte configuração:

Mais de torna público que, por deliberação da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora, datadas, respectivamente, de 17 de Maio e 25 de Maio de 2000, foi aditado ao artigo 10.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento da Macroestrutura das Serviços Municipais uma alínea d), com o seguinte teor:

d) Divisão de Aprovisionamento (DA).

3 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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