Aviso 11 854-A/2000 (2.ª série). - As fórmulas de cálculo da remuneração mensal pelo fornecimento da energia eléctrica entregue à rede pública por instalações de co-geração cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW e superior a 10 MW, publicadas, respectivamente, através das Portarias n.os 30/2000 e 31/2000, ambas de 27 de Janeiro, incorporam, de entre outras, variáveis de referência anuais e respectivos indexantes cuja definição consta das respectivas portarias.
As variáveis de referência previstas nas referidas portarias: PF(U)ref, PVC(U)ref, PVR(U)ref, PVO(U)ref, PFP(U)ref e PFT(U)ref, cujos valores foram fixados através da publicação dos despachos n.os 4464/2000 e 4463/2000, ambos de 25 de Fevereiro, têm subjacente uma metodologia de cálculo que inclui índices de referência que fazem parte da definição dos indexantes acima referidos e que são: IPCref, ALBref e TCUSDref.
Considerando que se está perante o primeiro ano da aplicação do novo regime e importa tornar claro e transparente o processo de cálculo de remuneração mensal, publicam-se no presente aviso os valores utilizados para os índices de referência:
IPCref=106,3;
ALBref=20,61 USD/bl;
TCUSDref=198,43 PTE/USD.
31 de Julho de 2000. - O Director-Geral, Hermínio Moreira.