Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 37/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "com um período de deferimento não superior a 5 anos» deve ler-se "com um período de diferimento não superior a 5 anos»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.