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Declaração DD4984, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 37/85, de 24 de Junho, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, relativo ao regime de emprego protegido.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 37/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "com um período de deferimento não superior a 5 anos» deve ler-se "com um período de diferimento não superior a 5 anos»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto Regulamentar 37/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regulamenta a aplicação do Decreto-Lei n.º 40/83, de 25 de Janeiro, relativo ao regime de emprego protegido.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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