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Aviso 5835/2000, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5835/2000 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização do Madeira Tecnopolo. - Nos termos da Lei 83/95, de 31 de Agosto, e do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião de 8 de Junho de 2000, a Câmara Municipal do Funchal deliberou mandar executar, através do seu Departamento de Planeamento Estratégico, o Plano de Urbanização do Madeira Tecnopolo, por forma a definir critérios urbanísticos mais precisos para o desenvolvimento urbano sustentável desta parte da cidade.

Os limites da área de intervenção do plano supra referido são os que constam da planta de localização que junto se anexa e é delimitada por:

Norte - bolsa de terreno definida pela confrontação poente do Caminho da Azinhaga, até à cota 294.00 (planta da cidade), limitando a norte esta bolsa por um segmento de recta, começando na cota anterior e terminando na cota 295.00 do Caminho do Salão. Confrontação sul do Caminho dos Álamos entre o Caminho do Salão e a Rua do Campo do Marítimo.

Sul - o limite será banalizado pelo grupo de segmentos de recta definidos através das cotas da planta da cidade pelos conjuntos: cota 145.2-135.7, cota 135.7-97.6 e cota 97.6-115.9, atravessando a Ribeira de São João no sentido poente/nascente.

Nascente - o limite do terreno recorta o coroamento da falésia da Ribeira de São João, conforme define o PDM, dobrando para nascente no talude de protecção do edifício da Universidade da Madeira. Segue até à confrontação poente do Caminho da Penteada, que se encontrará por fim com a confrontação poente do Caminho da Azinhaga, fechando assim todo o conjunto da área de intervenção.

Poente - confrontação nascente da nova via distribuidora em execução, a sul do Caminho dos Álamos, com a Rua do Campo do Marítimo.

O Plano de Urbanização do Madeira Tecnopolo será elaborado e instruído de acordo com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Os cidadãos interessados poderão, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso, formular sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

16 de Junho de 2000. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Gonçalo de Matos Noronha da Câmara.

Plano de Urbanização Madeira Tecnopolo

Limite de intervenção

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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