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Aviso 5834/2000, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5834/2000 (2.ª série) - AP. - Tendo sido revista, aprovada e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, a reestruturação dos serviços e consequentemente um novo quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fronteira, sentiu-se necessidade de implementá-lo.

Surgiram no entanto, depois de uma análise mais detalhada da realidade no terreno, algumas lacunas que importa agora suprir.

Com a publicação do normativo legal que criou a carreira de pessoal altamente qualificado analisou-se os respectivos conteúdos funcionais, chegando-se à conclusão de que alguns dos operários qualificados que exercem funções na Câmara realizam trabalhos que se encaixam efectivamente nestas categorias, assim sentiu-se necessidade de criar ex novo no quadro de pessoal as categorias de marceneiro, montador electricista e soldador, dentro da carreira de operário altamente qualificado.

Cria-se ainda o lugar de marteleiro, dentro da carreira de operário qualificado.

Também são criados quatro lugares no grupo de pessoal auxiliar, motorista de transportes colectivos, encarregado de parques desportivos e/ou recreativos, fiscal de leituras e cobranças e tractorista.

A criação de mais um lugar de motorista de transportes colectivos visa sobretudo assegurar o transporte dos alunos e solicitações de viagens por parte das escolas, além de precaver o período de férias dos motoristas existentes.

A criação do lugar de encarregado de parques e jardins tem como objectivo a vigilância de toda a zona desportiva, que agora irá ser aumentada.

Finalmente, o lugar de fiscal de leituras e cobranças, não tendo sido anteriormente previsto, visa a responsabilização e coordenação de alguém por toda a área de leituras e cobranças.

2 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Proposta de alteração ao quadro de pessoal

(ver documento original)

2 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809032.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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