Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 211/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê "poderá reduzir a um ano» deve ler-se "poderá reduzir, de um ano».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.