Deliberação 1249/2000 - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Bragança. - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Bragança deliberou, em sua reunião ordinária do dia 14 de Dezembro de 1998, celebrar um protocolo envolvendo a Direcção-Geral do Ordenamento de Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Comissão de Coordenação Regional do Norte (CCRN) e a Câmara Municipal de Bragança, do qual resultou a constituição na dependência da Câmara Municipal de Bragança de um Gabinete Técnico Local (GTL), tendo este como área de intervenção a Zona Histórica da Cidade de Bragança, e no âmbito das suas atribuições a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Bragança.
A elaboração do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade imperiosa de estruturar urbanisticamente a área delimitada em anexo, visando principalmente encontrar uma forma correcta para a resolução dos aspectos que se enumeram:
Regularização do sistema ambiental urbano e natural;
Valorização dos aspectos públicos;
Reabilitação dos imóveis degradados, com vista à sua recuperação e reconversão urbanística;
Estruturação das acessibilidades ao Centro Histórico, nomeadamente com a criação de espaços pedonais e melhoria na dotação de parqueamento;
Requalificação do desenho urbano;
Desenvolvimento da função da centralidade do lugar.
O prazo de elaboração do Plano é de 12 meses contados desde a data da presente publicação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
30 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.
(ver documento original)