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Deliberação 1249/2000 - AP, de 31 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1249/2000 - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Bragança. - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal de Bragança deliberou, em sua reunião ordinária do dia 14 de Dezembro de 1998, celebrar um protocolo envolvendo a Direcção-Geral do Ordenamento de Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), a Comissão de Coordenação Regional do Norte (CCRN) e a Câmara Municipal de Bragança, do qual resultou a constituição na dependência da Câmara Municipal de Bragança de um Gabinete Técnico Local (GTL), tendo este como área de intervenção a Zona Histórica da Cidade de Bragança, e no âmbito das suas atribuições a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Histórica da Cidade de Bragança.

A elaboração do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade imperiosa de estruturar urbanisticamente a área delimitada em anexo, visando principalmente encontrar uma forma correcta para a resolução dos aspectos que se enumeram:

Regularização do sistema ambiental urbano e natural;

Valorização dos aspectos públicos;

Reabilitação dos imóveis degradados, com vista à sua recuperação e reconversão urbanística;

Estruturação das acessibilidades ao Centro Histórico, nomeadamente com a criação de espaços pedonais e melhoria na dotação de parqueamento;

Requalificação do desenho urbano;

Desenvolvimento da função da centralidade do lugar.

O prazo de elaboração do Plano é de 12 meses contados desde a data da presente publicação até à sua aprovação pela Assembleia Municipal.

30 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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